O quê e porquê?
Devido às novas obrigações fiscais que entram em vigor em setembro de 2026, o sistema da Avantio foi atualizado para a versão v7.0.0. Esta versão inclui as alterações específicas detalhadas abaixo, que afetam todos os clientes que emitem faturas através do sistema Avantio.
A França está a implementar uma reforma fiscal a nível nacional (Réforme de la Facturation Électronique) que introduz duas novas obrigações para todas as empresas que operam em França: a facturação eletrónica (e-invoicing) e os relatórios eletrónicos (e-reporting). O objetivo da administração fiscal francesa (DGFiP) é receber os dados do IVA quase em tempo real, diretamente a partir do software certificado, em vez de depender das declarações anuais.
Para cumprir esta regulamentação, a Avantio associou-se à Invopop, uma plataforma de transmissão acreditada (Plateforme Agréée) certificada pela DGFiP. O software da Avantio (VRMS) continua a ser o teu único ponto de trabalho certificado: continuas a criar, assinar e arquivar as tuas faturas exatamente como até agora (certificação NF525). O único papel da Invopop é atuar como "mensageiro" seguro que transmite os teus dados, já certificados, para a rede fiscal francesa — seja para a plataforma do teu cliente empresa, seja diretamente para a administração fiscal.
| E-Invoicing | E-Reporting |
Aplica-se a | Faturas B2B para empresas francesas | B2C (particulares) e B2B internacional |
Identificação do cliente necessária | Sim — número de empresa francês (SIREN) | Não — anonimizado para particulares |
Como o teu cliente recebe a fatura | Automaticamente, através da rede certificada | Como até agora — da forma como envias atualmente |
O que recebe a administração fiscal | A fatura estruturada completa | Um resumo dos totais de venda e das datas de pagamento |
Calendário do mandato:
Data limite | Obrigação | A quem se aplica |
1 set 2026 | Emitir faturas eletrónicas / relatórios eletrónicos | Grandes empresas e empresas de média dimensão |
1 set 2026 | Receber faturas eletrónicas | Todas as empresas francesas |
1 set 2027 | Emitir faturas eletrónicas / relatórios eletrónicos | Todas as empresas (PMEs, microempresas, trabalhadores independentes) |
Esta versão baseia-se nos campos de fatura introduzidos em novembro de 2025 (Tipologia de fatura e Opção de pagamento do IVA — ver a ficha de produto Q4 2025 NF525 Compliance) e acrescenta:
Um conjunto completo de novos campos de fatura exigidos pelo novo formato de dados de e-invoicing/e-reporting
Um novo tipo de fatura: a Fatura de adiantamento
A ligação completa com a Invopop, que transmite efetivamente os teus dados
Benefícios
Cumprimento automático da legislação — cada fatura de reserva já inclui o que é exigido pela administração fiscal francesa, sem necessidade de ações manuais da tua parte.
Nada muda para os teus hóspedes — continuam a receber a sua fatura habitual; a Invopop trabalha silenciosamente em segundo plano.
Os adiantamentos ficam corretamente refletidos — as faturas de adiantamento e as finais são automaticamente associadas, calculando sempre o saldo em dívida por ti.
Rastreabilidade total — cada documento enviado para a Invopop fica registado, para que tu e a equipa de suporte da Avantio possam sempre ver se foi entregue, está pendente ou requer atenção.
Quem?
Empresas que faturam com uma razão social francesa com a certificação NF525 ativa no VRMS.
Aplica-se independentemente de quem seja o teu hóspede: viajantes particulares (B2C), empresas francesas (B2B) e empresas internacionais (B2B fora de França).
Abrange faturas de reserva, faturas de extras e despesas, e faturas de comissão ao proprietário.
Onde?
Contabilidade > Exportações — escolhe que alojamentos e razões sociais participam no e-reporting/e-invoicing, e a que SIREN estão associados.
Exportações > Certificados digitais — onde ligas a tua empresa à Invopop.
Ecrãs de pré-visualização de fatura (reservas, extras, despesas) — onde aparecem os novos campos obrigatórios.
Pagamentos Recebidos — nova ação "Enviar e-reporting" e nova coluna de estado "Exportações".
Como?
1. Nova informação agora incluída nas tuas faturas
Novo elemento | O que significa para ti | Quando aparece |
NIF/IVA do cliente | Os clientes empresariais agora precisam do seu número de IVA intracomunitário na fatura (obrigatório acima de 150 € sem IVA), ou do seu identificador fiscal local se estiverem fora da UE. | Apenas em faturas B2B |
Reduções de preço / descontos | Qualquer desconto tem agora uma linha própria, mostrando o valor exato deduzido antes do IVA. | Sempre que se aplicar um desconto |
Menções de regime especial de IVA | Se a tua empresa tem isenção de IVA, fatura sob a opção de IVA sobre débitos, ou fatura em nome do proprietário (auto-facturation), o texto legal correspondente é adicionado automaticamente. | Depende da configuração fiscal da tua empresa |
Motivo de isenção de IVA (por linha) | As linhas isentas (taxa turística, penalizações por cancelamento, deduções de caução...) mostram agora o motivo legal concreto da isenção. | Linhas isentas ou com IVA a 0% |
Adiantamentos e saldo em dívida | As faturas mostram o(s) adiantamento(s) já faturado(s) e calculam automaticamente o saldo restante. | Sempre que existir um adiantamento |
Condições de penalização por falta de pagamento | São agora mostradas a indemnização obrigatória de 40 € por custos de cobrança e a percentagem de penalização por atraso. | Apenas em faturas B2B |
Dados de cliente particular vs. empresa | O sistema adapta os campos de cliente utilizados consoante o tipo de hóspede, e permite aos particulares pedir que o seu endereço não seja impresso (mantendo-se arquivado em segurança). | Todas as faturas |
Adesão a CGA / seguro de responsabilidade profissional | Se estiver configurado para a tua empresa, a menção legal é impressa automaticamente. | Só se estiver configurado |
Estes campos são preenchidos automaticamente sempre que possível — só tens de rever uma vez a configuração fiscal da tua empresa, em Contabilidade > Configurar regras de facturação.
2. Como funciona a nova "Fatura de adiantamento"
A antiga opção de fatura "parcial" é agora um tipo de fatura próprio: a Fatura de adiantamento. O sistema sugere-a automaticamente sempre que faturas menos do que o valor total da reserva e — isto é importante — só podes emiti-la se houver um pagamento real associado.
Quando mais tarde faturas o restante, o sistema deteta o(s) adiantamento(s) anterior(es) e emite uma Fatura standard que mostra 100% dos itens da reserva, faz referência à(s) fatura(s) de adiantamento já emitidas e calcula o saldo ainda em dívida.
Exemplo A — Adiantamento + fatura final (2 pagamentos, 2 faturas):
Data | Evento | Valor |
12/05 | Receção do 1º pagamento | 1.000 € |
12/05 | Emissão da fatura de adiantamento | 1.000 € |
01/09 | Receção do 2º pagamento (final) | 150 € |
01/09 | Emissão da fatura final — referência à fatura de adiantamento, mostra o saldo | 150 € |
Exemplo B — Dois pagamentos, uma só fatura no final da estadia:
Data | Evento | Valor |
12/05 | Receção do 1º pagamento (ainda sem fatura) | 1.000 € |
01/09 | Receção do 2º pagamento (ainda sem fatura) | 150 € |
10/09 | Emissão de uma única fatura para toda a estadia | 1.150 € |
No Exemplo B, ambos os pagamentos continuam a ser reportados individualmente à medida que são recebidos (ver secção seguinte), mesmo que só seja emitida uma fatura no final.
Assim que uma fatura de adiantamento fica associada a uma fatura final, nenhuma das duas pode ser editada diretamente — tal como qualquer fatura assinada, as correções são sempre feitas através de uma fatura retificativa (nota de crédito).
3. Como as faturas e pagamentos são enviados para a Invopop, consoante o tipo de cliente
Tipo de cliente | Como é enviada a fatura | Como é reportado o pagamento |
B2C — hóspede particular | Não é enviada pela rede de facturação B2B. O teu hóspede recebe a sua fatura como habitualmente; em segundo plano, a venda é reportada periodicamente à Autoridade Tributária (e-reporting). | Cada pagamento também é reportado — repartido proporcionalmente entre os diferentes tipos de IVA se for um pagamento parcial — independentemente de quando a fatura é emitida. |
B2B França — empresa francesa registada no diretório nacional (Annuaire) | É enviada como fatura eletrónica estruturada diretamente para a plataforma certificada do teu cliente através da rede Peppol, com cópia reenviada para o portal fiscal (e-invoicing). | Não é necessário um relatório à parte — a fatura já declara o IVA. Quando o pagamento é recebido, o sistema marca a fatura como "Recebida" para fechar o ciclo perante a Autoridade Tributária. |
B2B Internacional / Não-intra — empresas fora de França (UE ou fora da UE) | Não é enviada por Peppol. Em vez disso, é reportada à Autoridade Tributária através do fluxo de e-reporting internacional, usando o número de IVA intracomunitário do cliente (empresas UE) ou o seu identificador fiscal local (empresas fora da UE). | O pagamento também é reportado, com referência obrigatória à fatura que liquida. |
Se uma empresa francesa ainda não estiver registada no diretório nacional (algo comum durante o período de transição de 2026), a Avantio trata-a automaticamente como hóspede particular para efeitos de reporting — assim nada fica por reportar.
As faturas são inalteráveis depois de serem enviadas. Qualquer correção — tenha o documento sido entregue corretamente ou não — é sempre feita através de uma fatura retificativa (nota de crédito) seguida de uma nova fatura corrigida.
4. Ligação ao Invopop (onboarding)
Antes de começar, vais precisar de:
Vais precisar de | Só obrigatório se |
Nome da Empresa e SIREN (número de empresa francês de 9 dígitos) | Sempre |
Nome completo, função e email de contacto do representante legal | Sempre |
Digitalização do documento de identificação do representante legal (frente e verso) ou passaporte | Só se assinares o mandato manualmente |
Mandato de autorização assinado | Sempre — mas é gerado automaticamente; só tens de o descarregar, assinar e voltar a carregar |
Os 8 passos:
Passo | O que acontece |
1. Aceder ao módulo | Vai a Exportações > Certificados digitais |
2. Iniciar | Clica em Adicionar para registar a tua Empresa |
3. Boas-vindas e consentimento | Lê a informação e assinala a caixa que autoriza a Invopop a registar-te no diretório nacional e a transmitir os teus dados fiscais |
4. Dados da empresa e representante | Introduz os teus dados — o sistema valida automaticamente o teu SIREN no diretório nacional |
5. Descarregar o mandato | É gerado um PDF de autorização personalizado para descarregares |
6. Carregar o mandato assinado | Assina-o (eletronicamente ou à mão) e carrega-o — a assinatura eletrónica permite-te saltar o passo seguinte |
7. Documentos de identificação (só assinatura manual) | Carrega o documento de identificação do representante legal |
8. Revisão e confirmação | Revê o resumo e confirma — o teu registo é enviado para a Invopop para revisão |
Depois de confirmado, o teu estado passa para A aguardar aprovação; a revisão da Invopop costuma demorar entre 1 e 3 dias úteis.
Estado | O que significa |
Em curso | Começaste mas não terminaste — podes retomar a qualquer momento a partir de onde ficaste |
A aguardar aprovação | Enviado; a Invopop está a rever |
Aprovado | Tudo pronto — as faturas já são transmitidas automaticamente |
Rejeitado | A Invopop detetou um problema na tua documentação — revê e corrige |
Podes remover uma Empresa a qualquer momento a partir do mesmo ecrã (com confirmação em dois passos, pois interrompe toda a transmissão de faturas para essa Empresa).
Plano de ativação
Os novos campos de fatura e a lógica da fatura de adiantamento estão ativos para todas as empresas com certificação NF525 no VRMS a partir desta versão (v7.0.0).
Ligar ao Invopop é o que ativa a transmissão real de e-invoicing/e-reporting. Ainda não é obrigatório, mas passará a ser por lei segundo o calendário oficial francês: 1 de setembro de 2026 (grandes empresas e empresas de média dimensão) e 1 de setembro de 2027 (restantes empresas).
Recomendamos iniciar o onboarding com antecedência em relação ao teu prazo limite — a revisão da Invopop pode demorar vários dias úteis, e qualquer problema detetado deve ser corrigido antes da aprovação.
Aspectos importantes da funcionalidade
A Avantio continua a ser o teu sistema de registo certificado (NF525): as faturas são criadas, assinadas e arquivadas antes de ser enviado qualquer dado para a Invopop. Se a Invopop estiver temporariamente indisponível, a tua fatura continua válida e o envio é simplesmente tentado novamente.
As faturas são inalteráveis depois de emitidas — as correções são sempre feitas através de uma fatura retificativa e uma nova fatura, nunca editando diretamente.
Se o teu SIREN não estiver registado no diretório nacional, a criação de faturas pode ficar bloqueada até completares o onboarding.
Para faturas B2B acima de 150 € sem IVA, o número de IVA intracomunitário do teu cliente passa a ser obrigatório.
Uma fatura de adiantamento só pode ser emitida após receberes um pagamento real.
Os hóspedes particulares podem pedir para que a sua morada não seja impressa na fatura; fica arquivada de forma segura internamente.
Perguntas frequentes
Tenho de mudar a forma como envio as faturas aos meus hóspedes?
Tenho de mudar a forma como envio as faturas aos meus hóspedes?
Não — os teus hóspedes continuam a receber a fatura exatamente como antes. A Invopop trabalha em segundo plano.
O que acontece se um cliente empresa francês ainda não estiver registado no Annuaire?
O que acontece se um cliente empresa francês ainda não estiver registado no Annuaire?
A Avantio reporta-o automaticamente como cliente particular (e-reporting) até estar registado, para que nunca fiques em incumprimento.
O que acontece se a Invopop rejeitar um documento, ou estiver temporariamente indisponível?
O que acontece se a Invopop rejeitar um documento, ou estiver temporariamente indisponível?
A tua fatura NF525 continua válida em qualquer caso. Se um documento for rejeitado, vais vê-lo na tua lista de estado de exportações e podes corrigi-lo com uma fatura retificativa e uma nova fatura.
Tenho de ligar-me à Invopop já?
Tenho de ligar-me à Invopop já?
Não imediatamente — mas será obrigatório a partir de 1 de setembro de 2026 (grandes empresas / empresas de média dimensão) ou 1 de setembro de 2027 (restantes). Recomendamos concluir o onboarding com antecedência.
