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O Verifactu faz parte da estratégia antifraude da AEAT e exige faturas completas, imutáveis e, em muitos casos, enviadas automaticamente. Uma vez emitida, a fatura não pode ser alterada ou excluída. Além disso, a partir de 29 de julho de 2025, apenas software adaptado ao RRSIF e compatível com Verifactu poderá ser comercializado.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso modificar uma fatura após a emissão?
Não. De acordo com o Artigo 8º do Decreto Real 1007/2023, os sistemas de faturamento devem garantir a integridade e imutabilidade dos registros. Qualquer modificação posterior deve ser feita mediante a emissão de uma fatura corretiva, pois não é permitido excluir, ocultar ou alterar qualquer registro já gerado.
2. Posso emitir uma fatura com data anterior à data de emissão efetiva?
A legislação distingue entre a data de emissão da fatura (momento real da emissão) e a data da operação (quando o serviço foi realmente prestado ou ocorreu o fato gerador). Segundo o Artigo 10 do RD 1007/2023 e o Artigo 6 do RD 1619/2012, ambas as datas devem constar quando não coincidem. A data de emissão deve sempre refletir a data real, enquanto a data da operação pode ser anterior. Anteceder a data de emissão para simular emissão anterior não é permitido.
3. A data de emissão da fatura deve coincidir com a data de registro no sistema?
Sim. A data de emissão da fatura deve coincidir com a data de registro no SIF, conforme Artigo 10 do RRSIF e Artigo 6 do RD 1619/2012. A data da operação pode ser diferente e deve ser indicada caso a entrega do bem ou a prestação do serviço tenha ocorrido em data distinta.
4. Posso emitir um recibo sem gerar fatura?
Em geral, não. Todo profissional ou empresário deve emitir fatura por suas operações. Apenas em regimes específicos esta obrigação não existe. Para os demais casos, o Artigo 26 do RD 1619/2012 estabelece que toda operação realizada por empresários ou profissionais deve ser acompanhada de fatura. O recibo pode complementar a documentação, mas não substitui a obrigação de faturar.
5. Posso emitir uma fatura em nome do proprietário ou turista, mesmo que ele não seja quem presta o serviço?
Sim, é possível, desde que cumpridas as condições legais do Artigo 5 do RD 1619/2012: faturamento por terceiros ou autofatura, com acordo prévio por escrito, procedimento de aceitação pelo titular e envio de cópia ao fornecedor real. Não se deve emitir em nome de quem não atua como sujeito passivo, exceto com mandato expresso válido.
6. Posso emitir uma fatura que reúna várias reservas ou operações?
Sim. O Artigo 13 do RD 1619/2012 permite emitir faturas recapitulativas que agrupem várias operações para o mesmo destinatário dentro do mesmo mês natural. Prazos: último dia do mês se o destinatário for pessoa física; antes do dia 16 do mês seguinte se for empresário ou profissional.
7. É possível implementar um sistema de pré-faturamento ou rascunho?
Sim, desde que esse ambiente não gere faturas formalmente emitidas nem registre operações tributárias de forma definitiva. A emissão real deve ser feita a partir de um SIF adaptado ao RRSIF.
8. Quando é obrigatória a remessa de faturas via Veri*factu?
Para pessoas jurídicas, a partir de 1º de janeiro de 2027. Para pessoas físicas, a partir de 1º de julho de 2027. A partir de 29 de julho de 2025, todo software novo comercializado deve estar adaptado ao RRSIF e ser compatível com Veri*factu.
9. Um cliente pode continuar usando nosso sistema se emitir faturas nele, mas as remeter à AEAT por outro sistema conectado ao SII?
Depende se o sistema é considerado SIF. Se gerar faturas com efeito fiscal, deve cumprir o RRSIF, independentemente do envio ser feito por outro sistema. Apenas se produzir propostas ou rascunhos pode estar fora do escopo. Este ponto aguarda confirmação oficial do Veri*factu.
10. Um cliente não obrigado a emitir faturas (apenas declarando rendimentos de imóveis) pode gerar recibos de pagamento?
Sim, desde que esses recibos não se pareçam com faturas, não incluam terminologia fiscal nem numeração equivalente, e não sejam usados para fins tributários indevidos. Este ponto aguarda confirmação oficial do Veri*factu. Atualmente, nosso sistema não permite esta emissão; está em desenvolvimento e será comunicado quando disponível.
11. Podemos oferecer versões não homologadas de nossos sistemas até 2026?
Não. A partir de 29 de julho de 2025, todos os produtos comercializados devem estar adaptados. Usuários de versões anteriores poderão mantê-las até a data limite de obrigação.
12. Como devem constar na fatura adiantamentos, encargos financeiros ou retenções na fonte?
Não fazem parte do “valor total da fatura” no registro Veri*factu nem no QR tributário, embora possam constar na fatura ao cliente como informação financeira. Recomenda-se discriminar claramente (ex.: total da fatura, retenção e total a pagar).
13. Onde posso consultar minhas faturas emitidas?
No portal da AEAT, em “Consulta de registros de facturación”. Identifique-se com certificado eletrônico/DNIe ou Cl@ve Móvil, preencha os filtros (NIF, período, NIF do destinatário, série, número da fatura) e busque para visualizar os registros enviados.
14. Base legal para a pergunta 9 (emitir em um sistema e remeter por outro)
O Artigo 2 do RD 1007/2023 define SIF como todo sistema que permite a emissão de faturas ou faturas simplificadas. Se o sistema emite faturas com efeito fiscal (Artigo 6 do RD 1619/2012), deve cumprir o RRSIF, mesmo que a remessa ao SII seja feita por outro sistema. A obrigação surge na emissão, não na transmissão contábil. A AEAT indicou em fóruns técnicos que o envio por outros canais não isenta o cumprimento no sistema de origem, conforme o princípio de rastreabilidade do RRSIF.
Glossário
SII (Suministro Inmediato de Información del IVA / Fornecimento Imediato de Informação do IVA): Sistema da AEAT para envio quase em tempo real dos livros fiscais de determinados contribuintes; não regula a emissão de faturas.
SIF (Sistema Informático de Facturación / Sistema Informático de Faturamento): Software que emite faturas ou faturas simplificadas, garantindo integridade, conservação, rastreabilidade e registro de faturamento; pode operar em modo Veri*factu.
RRSIF (Regulamento de Requisitos dos Sistemas Informáticos de Faturamento - RD 1007/2023): Define obrigações técnicas como imutabilidade, conservação, rastreabilidade e registro; introduz o modo Veri*factu.
Autofatura: Modalidade em que o destinatário emite a fatura em nome do fornecedor, com acordo prévio e aceitação; não altera a responsabilidade tributária do prestador.
