O que é e porquê?
Esta funcionalidade permite aos gestores de propriedades configurar um tipo de IVA personalizado para os extras diretamente em cada regra de faturação, substituindo o IVA global configurado para esse extra apenas nessa regra.
Isto resolve um problema de conformidade fiscal para as empresas que emitem faturas em nome do proprietário (isento de IVA). Até agora, o sistema aplicava sempre o IVA global do extra, o que podia originar uma aplicação incorreta de IVA em faturas emitidas a proprietários isentos.
Benefícios
Elimina o risco de incumprimento fiscal resultante da aplicação de IVA em faturas emitidas a proprietários isentos.
Evita a necessidade de duplicar extras para gerir diferentes tipos de IVA.
Proporciona controlo total a partir da própria regra de faturação sobre quais os extras faturados, qual a percentagem faturada e qual o tipo de IVA aplicado.
Para quem?
Gestores de propriedades que emitem faturas através de regras de faturação em empresas que utilizam a nova estrutura de faturação (todos os mercados exceto NF525).
A funcionalidade está disponível diretamente na configuração das regras de faturação e não requer qualquer ativação.
Onde?
Faturação → Regras de faturação → [Regra] → Faturar extras
Como?
Ativar a faturação de extras na regra
No ecrã de detalhe ou edição da regra de faturação foi adicionado um novo botão "Faturar extras", seguindo o mesmo funcionamento já existente para os contratos.
Abra a regra de faturação que pretende configurar.
Ative o botão "Faturar extras".
Selecione os extras que pretende incluir.
Para cada extra selecionado, configure a percentagem a faturar e o tipo de IVA que será aplicado. O valor do extra é sempre considerado IVA incluído.
Lógica da funcionalidade
Evento | Efeito |
O botão "Faturar extras" está desativado na regra. | O sistema continua a utilizar o IVA global configurado no extra. Não ocorre qualquer alteração no comportamento. |
O botão "Faturar extras" está ativado e o extra está selecionado | Ao emitir a fatura, são aplicados a percentagem e o tipo de IVA configurados na regra, substituindo o IVA global do extra. |
Nova interface de faturação
Ao emitir uma fatura utilizando a nova estrutura de faturação, os extras configurados na regra aparecem listados com a sua percentagem (ainda editável antes de emitir a fatura). O valor é calculado utilizando o tipo de IVA previamente configurado na regra.
ℹ️ Importante: Esta alteração afeta apenas a nova interface de faturação. A interface de faturação antiga continua a funcionar exatamente como antes.
Âmbito
Esta funcionalidade está disponível apenas para empresas que utilizam a nova estrutura de faturação, com exceção de NF525.
Aspetos importantes da funcionalidade
Quando "Faturar extras" está ativado, o tipo de IVA e a percentagem configurados na regra de faturação têm prioridade sobre o IVA global do extra.
O valor de IVA configurado na regra é sempre considerado IVA incluído.
A funcionalidade está apenas disponível para empresas que utilizam a nova estrutura de faturação, excluindo NF525.
As regras que não tenham a opção "Faturar extras" ativada continuam a funcionar exatamente como antes, sem alterações no comportamento.
A configuração afeta apenas as faturas emitidas através da regra de faturação em que foi configurada.
Perguntas frequentes
O que acontece se a opção "Faturar extras" estiver desativada numa regra?
O que acontece se a opção "Faturar extras" estiver desativada numa regra?
O sistema continua a aplicar o IVA global configurado no extra, exatamente como antes. Não ocorre qualquer alteração no comportamento.
Extras diferentes na mesma regra podem ter tipos de IVA diferentes?
Extras diferentes na mesma regra podem ter tipos de IVA diferentes?
Sim. Cada extra selecionado em "Faturar extras" pode ter a sua percentagem de faturação e o seu tipo de IVA configurados de forma independente.
Esta funcionalidade altera a interface de faturação antiga?
Esta funcionalidade altera a interface de faturação antiga?
Não. Apenas a nova interface de faturação apresenta os extras configurados na regra com uma percentagem editável. A interface de faturação antiga não é afetada.
Que empresas podem utilizar esta funcionalidade?
Que empresas podem utilizar esta funcionalidade?
As empresas que utilizam a nova estrutura de faturação, com exceção das incluídas em NF525.
