Descobre como cumprir com a nova regulamentação da Ventanilla Única Digital de Arrendamentos (VUD) que entra em vigor a 1 de julho de 2025, e como gerir o envio da informação exigida a partir do Avantio.
O que é a Ventanilla Única Digital de Arrendamentos?
A Ventanilla Única Digital de Arrendamentos é um sistema estabelecido pelo Governo de Espanha que obriga as empresas que gerem alojamentos no país a enviar periodicamente informação sobre as suas reservas quando estas são comercializadas através de webs próprias com reserva direta.
Esta regulamentação aplica-se de forma adicional a outros requisitos legais já existentes e tem como objetivo melhorar a transparência e o controlo do arrendamento turístico e de curta duração.
Podes consultar mais informação oficial no seguinte link: Artigo VUD – Ventanilla Única Digital
A quem se aplica esta regulamentação?
A obrigação de reporte aplica-se a todas as empresas (pessoas singulares ou coletivas):
Com alojamentos localizados em Espanha
Que publicam propriedades na sua própria web e permitem reservas diretas
Com que frequência deve ser enviado o reporte?
A periodicidade do envio depende do número de alojamentos anunciados:
Empresas com mais de 4.250 alojamentos anunciados: reporte mensal
Empresas com menos de 4.250 alojamentos anunciados: reporte trimestral
NOTA:
Prazo de envio: O reporte deve ser enviado nos primeiros 15 dias corridos do mês correspondente, a partir de 1 de julho de 2025.
Reservas que abrangem dois trimestres diferentes
Nos casos em que uma reserva comece num trimestre e termine no seguinte, a estadia deve ser reportada integralmente no trimestre em que ocorre o check-out (data de saída).
Ou seja, o critério de apresentação baseia-se na data de fim da estadia, não na data de entrada.
Exemplo:
Uma reserva com:
Check-in: 30 de março
Check-out: 2 de abril
Deve ser incluída no reporte correspondente ao segundo trimestre, indicando as datas reais da reserva:
Data de início: 30/03
Data de fim: 02/04
O sistema gera automaticamente o reporte seguindo este critério.
Onde podes criar e descarregar o reporte no Avantio?
O reporte da Ventanilla Única Digital de Arrendamentos (ES) é gerado diretamente no Avantio e descarregado no formato oficial, válido para posterior envio às autoridades competentes.
Passos para criar e descarregar o reporte
Acede à tua conta Avantio.
No menu principal à esquerda, vai a Exportações.
Clica em Ventanilla Única Digital de Arrendamentos (ES).
Seleciona Nova exportação.
Indica o intervalo de datas e, se quiseres, filtra por alojamentos, portais (webs) ou tags.
Clica em Seguinte para continuar o processo de exportação.
Depois de completares estes passos, poderás descarregar o ficheiro gerado e utilizá-lo para cumprir as obrigações legais correspondentes.
IMPORTANTE:
Apenas os utilizadores com permissão de Administrador podem aceder a esta secção.
Filtros disponíveis no reporte
Antes de exportares o CSV, podes aplicar os seguintes filtros:
Data de check-in (de / até)
Alojamentos (seleção múltipla)
Portais (seleção múltipla)
Tags (seleção múltipla)
Isto permite gerar um reporte ajustado exatamente à informação exigida.
Melhoria na exportação VUD: inclusão de reservas manuais
A exportação VUD foi melhorada para permitir a inclusão de reservas feitas manualmente.
Esta melhoria responde a um requisito regulamentar comunicado pela Direção Geral de Planeamento e Avaliação.
Segundo esta indicação, todas as reservas devem ser incluídas no relatório VUD, incluindo aquelas feitas por telefone ou email quando o pagamento foi gerido através da web.
O que muda?
Anteriormente, a exportação determinava o portal ou intermediário com base no canal web através do qual a reserva foi originalmente registada.
A partir de agora, a exportação utiliza diretamente a web ou portal/intermediário atribuído à reserva, independentemente de como foi criada (web, telefone, email, etc.).
Novo filtro: Portal
Foi adicionado um novo filtro de Portal na exportação VUD com as seguintes opções:
🟢 Webs (nomes das webs)
Inclui todas as webs atribuídas à empresa.
As reservas são exportadas utilizando o URL do portal/web especificado, independentemente de a reserva ter sido feita através da web ou manualmente.
⚪ Sem portal/intermediário
Inclui todas as reservas que não têm uma web atribuída.
Neste caso, é utilizado o URL web por defeito da empresa para a exportação.
🔵 Todos
Inclui todas as reservas, independentemente da web/intermediário atribuído.
Envio do reporte
Depois de gerar o ficheiro:
Descarrega o CSV a partir do Avantio
Acede à intranet da Ventanilla Única Digital de Arrendamentos
Carrega o ficheiro CSV dentro do prazo estabelecido
Atualmente, o envio automático não está disponível.
Informação incluída no reporte CSV
O ficheiro CSV exportado do Avantio inclui os seguintes dados:
Dados do alojamento | Dados da reserva | Outros dados |
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Perguntas frequentes
Porque é que não vejo a secção da Ventanilla Única Digital de Arrendamentos?
Porque é que não vejo a secção da Ventanilla Única Digital de Arrendamentos?
Se não vês a opção Ventanilla Única Digital de Arrendamentos (ES) dentro do menu Exportações, é porque a tua conta não tem esta funcionalidade.
Esta secção está disponível apenas para empresas com alojamentos em Espanha.
Se precisares de acesso, contacta a nossa equipa de Suporte para pedir a ativação desta funcionalidade.
Esta regulamentação aplica-se a todas as reservas?
Esta regulamentação aplica-se a todas as reservas?
Apenas às reservas feitas através de webs próprias com reserva direta, incluindo reservas manuais feitas por telefone ou email e processadas pela web.
O que acontece se não enviar o reporte a tempo?
O que acontece se não enviar o reporte a tempo?
O incumprimento pode resultar em sanções administrativas, de acordo com a legislação em vigor.
O Avantio envia o reporte automaticamente?
O Avantio envia o reporte automaticamente?
Não. Atualmente, o reporte deve ser descarregado em CSV e carregado manualmente na Ventanilla Única Digital.
Posso usar filtros para enviar apenas parte da informação?
Posso usar filtros para enviar apenas parte da informação?
Sim, desde que a informação enviada cumpra os requisitos legais do período correspondente.
Desde quando é obrigatório o envio?
Desde quando é obrigatório o envio?
A partir de 1 de julho de 2025.

