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Configura e utiliza o SAF-T (Portugal) no Avantio VRMS

Controla o SAF-T (PT) para cumprir a lei portuguesa. Centraliza a tua facturação certificada e facilita a contabilidade com segurança.

Escrito por Lisa

Comece com o SAF-T e cumpra a norma

O SAF-T (PT) é um ficheiro digital XML para enviar à Autoridade Tributária (AT) os dados fiscais e contabilísticos da sua Empresa. Foi criado para facilitar inspeções e garantir a transparência contabilística. É obrigatório para a maioria das empresas e faz parte de uma norma europeia promovida pela OCDE.

O que inclui e com que periodicidade?

O SAF-T de facturação inclui facturas, notas de crédito, recibos e outros documentos fiscais. Deve ser enviado mensalmente à AT, até ao dia 5 do mês seguinte, no máximo. Este envio é obrigatório para todas as empresas que utilizam software de facturação certificado pela AT.

Base legal do SAF-T (PT)

  • Portaria n.º 321-A/2007: formato técnico do ficheiro.

  • Portaria n.º 302/2016: conteúdo funcional do SAF-T de contabilidade.

  • Decreto-Lei n.º 198/2012: obrigação de envio mensal de facturas.

  • Despacho n.º 8632/2014: campos obrigatórios.

  • Orçamentos do Estado 2020-2021: obrigação do SAF-T de contabilidade para a IES (em vigor desde 2024).

Quem está obrigado a enviar?

  • Empresas com sede ou atividade permanente em Portugal.

  • Quem utilize software de facturação certificado.

  • Sujeitos passivos de IRC ou IRS com contabilidade organizada.

  • Contabilistas certificados que submetem a IES (Declaração Empresarial Simplificada).

Configuração e utilização no Avantio

Pedido do código de validação (obrigatório)

Antes de emitir documentos fiscais, deve pedir à AT o código de validação da série. O pedido é feito pelo próprio titular da conta no site da AT. Deve indicar:

  • Nome da Empresa.

  • Tipo de documento (factura, factura-recibo, nota de crédito).

  • Série a utilizar.

  • Data de início.

  • Início do número sequencial da série: deve começar sempre em 0, pois ainda não foram emitidas facturas.

  • Código do software Avantio para ligação: 2810.

Atenção aos detalhes

  • O envio mensal à AT é manual.

  • Respeite o prazo limite: até ao dia 5 do mês seguinte.

O que é o código ATCUD?

Desde 2022, todos os documentos fiscais devem incluir um código ATCUD composto por: código de validação da série (atribuído pela AT) + número sequencial do documento.


Exemplo: ATCUD: ABCD1234-0000001.
Este código deve constar em todas as páginas do documento, sempre acima do código QR se existir.

Configuração no Avantio

Caminho: Facturação → Registo e edição de dados fiscais.
Aqui pode registar os dados fiscais da sua Empresa (confirme que estão corretos), adicionar séries (sempre a começar em 0) e atribuir os códigos de validação de cada série.

Atenção aos detalhes
Depois de emitir documentos (facturas, facturas-recibo, etc.), não poderá alterar os dados fiscais associados.

Configurar regra de facturação

Caminho: Facturação → Regra de facturação.

  • Configure as regras de facturação de acordo com a sua operação: se fatura ao turista ou ao proprietário.

  • Indique se a factura por defeito é para o cliente final (Sim/Não) ou se mantém a definição da ficha do cliente.

Facturar como proprietário

Para facturar ao turista como proprietário, deve pedir previamente os dados fiscais e os códigos de validação das séries da razão social do proprietário, pois serão usados na emissão.

Modelos de facturas com SAF-T

Os modelos de factura para quem utiliza o módulo SAF-T não são personalizáveis em termos de estrutura; apenas pode editar o logótipo e o texto simples.

Vantagens da integração SAF-T

  • Cumprimento legal em Portugal sem complicações.

  • Apoio no envio mensal à AT (lembre-se: manual).

  • Redução de erros e de potenciais coimas.

  • Facilita auditorias e o trabalho do contabilista.

Com o SAF-T ativo na conta, não é possível eliminar qualquer documento depois de emitido.


Perguntas frequentes

O que é exatamente o SAF-T (PT) e para que serve?

É um ficheiro XML que reúne os dados fiscais e contabilísticos para enviar à Autoridade Tributária. Facilita inspeções, garante transparência e é obrigatório para a maioria das empresas.

Que documentos inclui o SAF-T de facturação e quando devo enviá-lo?

Inclui facturas, notas de crédito, recibos e outros documentos fiscais. Deve ser enviado mensalmente à AT, até ao dia 5 do mês seguinte, de forma manual.

Quem deve pedir o código de validação da série e que dados são necessários?

O pedido é feito pelo titular no site da AT. Deve indicar o nome da Empresa, tipo de documento, série, data de início, início do número sequencial (sempre 0) e o código de software Avantio 2810.

O que é o ATCUD e onde deve ser apresentado?

É o código composto pelo código de validação da série e o número sequencial do documento. Deve constar em todas as páginas, acima do código QR se existir.

Posso alterar dados fiscais ou eliminar documentos com o SAF-T ativo?

Não. Após emitir documentos, os dados fiscais associados não podem ser alterados e não é possível eliminar documentos.

Posso personalizar o design das facturas com SAF-T?

A estrutura não é personalizável; apenas pode editar o logótipo e o texto simples.

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