Comece com o SAF-T e cumpra a norma
O SAF-T (PT) é um ficheiro digital XML para enviar à Autoridade Tributária (AT) os dados fiscais e contabilísticos da sua Empresa. Foi criado para facilitar inspeções e garantir a transparência contabilística. É obrigatório para a maioria das empresas e faz parte de uma norma europeia promovida pela OCDE.
O que inclui e com que periodicidade?
O SAF-T de facturação inclui facturas, notas de crédito, recibos e outros documentos fiscais. Deve ser enviado mensalmente à AT, até ao dia 5 do mês seguinte, no máximo. Este envio é obrigatório para todas as empresas que utilizam software de facturação certificado pela AT.
Base legal do SAF-T (PT)
Portaria n.º 321-A/2007: formato técnico do ficheiro.
Portaria n.º 302/2016: conteúdo funcional do SAF-T de contabilidade.
Decreto-Lei n.º 198/2012: obrigação de envio mensal de facturas.
Despacho n.º 8632/2014: campos obrigatórios.
Orçamentos do Estado 2020-2021: obrigação do SAF-T de contabilidade para a IES (em vigor desde 2024).
Quem está obrigado a enviar?
Empresas com sede ou atividade permanente em Portugal.
Quem utilize software de facturação certificado.
Sujeitos passivos de IRC ou IRS com contabilidade organizada.
Contabilistas certificados que submetem a IES (Declaração Empresarial Simplificada).
Configuração e utilização no Avantio
Pedido do código de validação (obrigatório)
Antes de emitir documentos fiscais, deve pedir à AT o código de validação da série. O pedido é feito pelo próprio titular da conta no site da AT. Deve indicar:
Nome da Empresa.
Tipo de documento (factura, factura-recibo, nota de crédito).
Série a utilizar.
Data de início.
Início do número sequencial da série: deve começar sempre em 0, pois ainda não foram emitidas facturas.
Código do software Avantio para ligação: 2810.
Atenção aos detalhes
O envio mensal à AT é manual.
Respeite o prazo limite: até ao dia 5 do mês seguinte.
O que é o código ATCUD?
Desde 2022, todos os documentos fiscais devem incluir um código ATCUD composto por: código de validação da série (atribuído pela AT) + número sequencial do documento.
Exemplo: ATCUD: ABCD1234-0000001.
Este código deve constar em todas as páginas do documento, sempre acima do código QR se existir.
Configuração no Avantio
Caminho: Facturação → Registo e edição de dados fiscais.
Aqui pode registar os dados fiscais da sua Empresa (confirme que estão corretos), adicionar séries (sempre a começar em 0) e atribuir os códigos de validação de cada série.
Atenção aos detalhes
Depois de emitir documentos (facturas, facturas-recibo, etc.), não poderá alterar os dados fiscais associados.
Configurar regra de facturação
Caminho: Facturação → Regra de facturação.
Configure as regras de facturação de acordo com a sua operação: se fatura ao turista ou ao proprietário.
Indique se a factura por defeito é para o cliente final (Sim/Não) ou se mantém a definição da ficha do cliente.
Facturar como proprietário
Para facturar ao turista como proprietário, deve pedir previamente os dados fiscais e os códigos de validação das séries da razão social do proprietário, pois serão usados na emissão.
Modelos de facturas com SAF-T
Os modelos de factura para quem utiliza o módulo SAF-T não são personalizáveis em termos de estrutura; apenas pode editar o logótipo e o texto simples.
Vantagens da integração SAF-T
Cumprimento legal em Portugal sem complicações.
Apoio no envio mensal à AT (lembre-se: manual).
Redução de erros e de potenciais coimas.
Facilita auditorias e o trabalho do contabilista.
Com o SAF-T ativo na conta, não é possível eliminar qualquer documento depois de emitido.
Perguntas frequentes
O que é exatamente o SAF-T (PT) e para que serve?
O que é exatamente o SAF-T (PT) e para que serve?
É um ficheiro XML que reúne os dados fiscais e contabilísticos para enviar à Autoridade Tributária. Facilita inspeções, garante transparência e é obrigatório para a maioria das empresas.
Que documentos inclui o SAF-T de facturação e quando devo enviá-lo?
Que documentos inclui o SAF-T de facturação e quando devo enviá-lo?
Inclui facturas, notas de crédito, recibos e outros documentos fiscais. Deve ser enviado mensalmente à AT, até ao dia 5 do mês seguinte, de forma manual.
Quem deve pedir o código de validação da série e que dados são necessários?
Quem deve pedir o código de validação da série e que dados são necessários?
O pedido é feito pelo titular no site da AT. Deve indicar o nome da Empresa, tipo de documento, série, data de início, início do número sequencial (sempre 0) e o código de software Avantio 2810.
O que é o ATCUD e onde deve ser apresentado?
O que é o ATCUD e onde deve ser apresentado?
É o código composto pelo código de validação da série e o número sequencial do documento. Deve constar em todas as páginas, acima do código QR se existir.
Posso alterar dados fiscais ou eliminar documentos com o SAF-T ativo?
Posso alterar dados fiscais ou eliminar documentos com o SAF-T ativo?
Não. Após emitir documentos, os dados fiscais associados não podem ser alterados e não é possível eliminar documentos.
Posso personalizar o design das facturas com SAF-T?
Posso personalizar o design das facturas com SAF-T?
A estrutura não é personalizável; apenas pode editar o logótipo e o texto simples.
